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Tudo o que você precisa saber sobre a DIMOB 2025

por guiacorretor

Entenda a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e evite problemas com a Receita Federal

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento essencial para corretores de imóveis, imobiliárias e empresas do setor que realizam transações imobiliárias no Brasil. Em 2025, as regras continuam rigorosas, e qualquer erro ou omissão pode gerar multas e complicações com a Receita Federal.

Se você trabalha com compra, venda, intermediação ou locação de imóveis, precisa entender como funciona a DIMOB 2025 para manter sua regularidade e evitar dores de cabeça. Neste artigo, vamos explicar o que é a DIMOB, quem deve enviá-la, qual o prazo de entrega, penalidades para quem não cumprir as regras e como se preparar para essa obrigação fiscal.


O que é a DIMOB e para que serve?

A DIMOB é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal para informar todas as transações imobiliárias realizadas no ano anterior. Seu principal objetivo é evitar a sonegação de impostos e garantir maior transparência nas atividades do setor imobiliário.

Por meio dessa declaração, a Receita cruza informações entre compradores, vendedores, locadores e locatários, assegurando que todas as transações sejam devidamente tributadas. Portanto, manter os dados corretos e atualizados é essencial para evitar problemas fiscais.


Quem precisa enviar a DIMOB 2025?

A obrigatoriedade da DIMOB se aplica a:

  • Imobiliárias que realizam intermediação na compra, venda ou locação de imóveis;
  • Corretores de imóveis Pessoa Jurídica (PJ) que atuam como empresa e intermediam transações imobiliárias;
  • Construtoras e incorporadoras que comercializam unidades imobiliárias;
  • Administradoras de bens que realizam locação e intermediação de imóveis em nome de terceiros.

Caso você seja corretor autônomo (Pessoa Física), não precisa enviar a DIMOB, mas precisa garantir que sua imobiliária cumpra essa obrigação para evitar qualquer problema futuro.


Prazo para entrega da DIMOB 2025

O prazo para envio da DIMOB é até o último dia útil de fevereiro de 2025.

O envio deve ser feito por meio do programa da Receita Federal, e é fundamental respeitar esse prazo para evitar multas e complicações fiscais.


Quais informações devem constar na DIMOB?

Na DIMOB, devem ser informadas todas as transações imobiliárias intermediadas pela empresa ou corretor PJ no ano anterior. Isso inclui:

  • Identificação do comprador e vendedor (nome, CPF ou CNPJ);
  • Dados do imóvel negociado (endereço, tipo e valor);
  • Forma de pagamento da transação;
  • Valor das comissões recebidas pela intermediação;
  • Informações sobre locações intermediadas e valores recebidos.

A precisão dos dados é essencial para evitar inconsistências e fiscalizações desnecessárias.


Penalidades para quem não entregar a DIMOB

Quem deixar de entregar a DIMOB dentro do prazo estará sujeito a multas aplicadas pela Receita Federal. As penalidades variam conforme o tempo de atraso e a gravidade da omissão:

  • Multa de R$ 500,00 por mês para empresas do Simples Nacional;
  • Multa de R$ 1.500,00 por mês para demais empresas;
  • Multas adicionais caso a Receita encontre informações incorretas ou omissões na declaração.

Portanto, manter a declaração em dia é fundamental para evitar prejuízos financeiros.


Como se preparar para a DIMOB 2025?

Para garantir que sua DIMOB seja entregue corretamente e sem riscos de penalidades, siga estas dicas:

  1. Mantenha um controle detalhado das transações realizadas ao longo do ano, incluindo todos os dados necessários para a declaração;
  2. Use um software de gestão imobiliária para facilitar a organização e extração das informações;
  3. Consulte um contador especializado para garantir que todos os requisitos fiscais sejam cumpridos corretamente;
  4. Antecipe o envio da DIMOB para evitar problemas técnicos e atrasos de última hora;
  5. Revise todas as informações antes do envio para evitar erros e multas desnecessárias.

Conclusão

A DIMOB 2025 é uma obrigação fiscal que exige atenção e planejamento por parte dos profissionais do setor imobiliário. Corretores PJ, imobiliárias e administradoras de imóveis devem garantir o correto envio dessa declaração para evitar penalidades e manter a regularidade com a Receita Federal.

Se você ainda tem dúvidas sobre a DIMOB, consulte um contador especializado ou utilize sistemas de gestão para otimizar o processo. O importante é não deixar essa obrigação para a última hora e manter seu negócio sempre regularizado!

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