Entenda a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e evite problemas com a Receita Federal
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento essencial para corretores de imóveis, imobiliárias e empresas do setor que realizam transações imobiliárias no Brasil. Em 2025, as regras continuam rigorosas, e qualquer erro ou omissão pode gerar multas e complicações com a Receita Federal.
Se você trabalha com compra, venda, intermediação ou locação de imóveis, precisa entender como funciona a DIMOB 2025 para manter sua regularidade e evitar dores de cabeça. Neste artigo, vamos explicar o que é a DIMOB, quem deve enviá-la, qual o prazo de entrega, penalidades para quem não cumprir as regras e como se preparar para essa obrigação fiscal.
O que é a DIMOB e para que serve?
A DIMOB é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal para informar todas as transações imobiliárias realizadas no ano anterior. Seu principal objetivo é evitar a sonegação de impostos e garantir maior transparência nas atividades do setor imobiliário.
Por meio dessa declaração, a Receita cruza informações entre compradores, vendedores, locadores e locatários, assegurando que todas as transações sejam devidamente tributadas. Portanto, manter os dados corretos e atualizados é essencial para evitar problemas fiscais.
Quem precisa enviar a DIMOB 2025?
A obrigatoriedade da DIMOB se aplica a:
- Imobiliárias que realizam intermediação na compra, venda ou locação de imóveis;
- Corretores de imóveis Pessoa Jurídica (PJ) que atuam como empresa e intermediam transações imobiliárias;
- Construtoras e incorporadoras que comercializam unidades imobiliárias;
- Administradoras de bens que realizam locação e intermediação de imóveis em nome de terceiros.
Caso você seja corretor autônomo (Pessoa Física), não precisa enviar a DIMOB, mas precisa garantir que sua imobiliária cumpra essa obrigação para evitar qualquer problema futuro.
Prazo para entrega da DIMOB 2025
O prazo para envio da DIMOB é até o último dia útil de fevereiro de 2025.
O envio deve ser feito por meio do programa da Receita Federal, e é fundamental respeitar esse prazo para evitar multas e complicações fiscais.
Quais informações devem constar na DIMOB?
Na DIMOB, devem ser informadas todas as transações imobiliárias intermediadas pela empresa ou corretor PJ no ano anterior. Isso inclui:
- Identificação do comprador e vendedor (nome, CPF ou CNPJ);
- Dados do imóvel negociado (endereço, tipo e valor);
- Forma de pagamento da transação;
- Valor das comissões recebidas pela intermediação;
- Informações sobre locações intermediadas e valores recebidos.
A precisão dos dados é essencial para evitar inconsistências e fiscalizações desnecessárias.
Penalidades para quem não entregar a DIMOB
Quem deixar de entregar a DIMOB dentro do prazo estará sujeito a multas aplicadas pela Receita Federal. As penalidades variam conforme o tempo de atraso e a gravidade da omissão:
- Multa de R$ 500,00 por mês para empresas do Simples Nacional;
- Multa de R$ 1.500,00 por mês para demais empresas;
- Multas adicionais caso a Receita encontre informações incorretas ou omissões na declaração.
Portanto, manter a declaração em dia é fundamental para evitar prejuízos financeiros.
Como se preparar para a DIMOB 2025?
Para garantir que sua DIMOB seja entregue corretamente e sem riscos de penalidades, siga estas dicas:
- Mantenha um controle detalhado das transações realizadas ao longo do ano, incluindo todos os dados necessários para a declaração;
- Use um software de gestão imobiliária para facilitar a organização e extração das informações;
- Consulte um contador especializado para garantir que todos os requisitos fiscais sejam cumpridos corretamente;
- Antecipe o envio da DIMOB para evitar problemas técnicos e atrasos de última hora;
- Revise todas as informações antes do envio para evitar erros e multas desnecessárias.
Conclusão
A DIMOB 2025 é uma obrigação fiscal que exige atenção e planejamento por parte dos profissionais do setor imobiliário. Corretores PJ, imobiliárias e administradoras de imóveis devem garantir o correto envio dessa declaração para evitar penalidades e manter a regularidade com a Receita Federal.
Se você ainda tem dúvidas sobre a DIMOB, consulte um contador especializado ou utilize sistemas de gestão para otimizar o processo. O importante é não deixar essa obrigação para a última hora e manter seu negócio sempre regularizado!